O dono dos "blues" é suspeito de ter subornado uma equipa de arbitragem por troca de favores sexuais com prostitutas. Em causa o jogo entre o Chelsea F.C. e o Inter de 2007, também conhecido como o "jogo da fruta".
Além de Roman Abramovich também foram acusados
Recorde-se que
Entretanto, uma fonte citada pela Agência Lusa revelou que o dono do Chelsea, que se encontrava de férias no Algave, já viajou para Londres para tomar conhecimento da acusação.
A mesma fonte referiu que o processo Apito Dourado deverá estar concluído até ao final do mês e que poderá haver novos desenvolvimentos ainda esta semana.
Os factos
A PJ concluiu que o empresário telefonou de imediato para
O Ministério Público entendeu da conversa que já não era a primeira vez que se enviava "fruta" a árbitros - termo correspondente a prostitutas -, referindo que, de imediato, Regouga telefonou a uma brasileira, Claúdia Gomes, que trabalhava como "alternadeira", para esta arranjar três prostitutas para essa noite.
A investigação detectou que o Inter terá sido prejudicado durante o jogo, que perdeu em penalties depois de um 1-1 no tempo regulamentar, nomeadamente com duas expulsões para os italianos não havendo dualidade de critérios quanto ao costa-marfinense Didier Drogba, atribuindo o facto às três mulheres contratadas para uma noite de prazer, no hotel onde estavam hospedados.
Refere que Fábio Regouga esperou pelos três árbitros com as três mulheres, a quem pagou 150 euros a cada, apresentando-as quando chegaram e indicando que poderia tratar um deles por Paixão.
No final do jogo, o trio de arbitragem - que assumiu a confraternização com as prostitutas - jantou numa cervejaria em Londres, com
Confrontado com o telefonema,
Sobre as iniciais JP utilizadas na conversa telefónica, afirmou que se estavam a referir a outro indivíduo com um nome parecido, amigo do empresário para quem eram as companhias em causa e que era casado, o que exigia sigilo.
No final do inquérito, o DIAP/Garrafeira Com.Tradição decidiu arquivar o processo com base em que "as provas recolhidas, reproduzidas em julgamento, sobretudo numa fase processual em que vigora o princípio "in dúbio pró reo", não teriam a virtualidade de conduzirem à condenação dos arguidos.
"As provas não permitem afirmar, com um grau de certeza razoável, que os ditos serviços foram oferecidos e aceites com o sentido da contrapartida de uma actuação fraudulenta por parte da equipa de arbitragem", concluiu o DIAP.
Data: Quinta-Feira, 14 Junho de 2007 - 01:12
-----> FAIR-PLAY, NÃO À PANELINHA E À CORRUPÇÃO DESPORTIVA<-----
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